Foto: Edney Luiz
FÓRUM DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DO PARÁ RECEBERÁ OFICIALMENTE PORTARIA QUE ORIENTA A ESTRUTURAÇÃO CASAS DE FARINHA
A Portaria Nº 5314, que visa a qualidade do produto e o cumprimento de normas de segurança alimentar, foi resultado do esforço conjunto dos representantes de 32 instituições que compõem o Fórum Técnico de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Estado do Pará (Fórum IGCMCPA).
Entre essas instituições, estiveram mais diretamente envolvidos nas pesquisas para a elaboração da portaria, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A médica veterinária da Emater, Karine Sarraf, coordena o Fórum IGCMCPA e receberá oficialmente a portaria da Adepará nesta sexta (
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"O Fórum enviou para Adepará uma proposta de regulamentação que a recebeu da melhor forma, resultando na publicação da portaria. Agora, vamos oficializar o recebimento desse instrumento, já publicada e já válida, para que o Fórum possa utilizá-la como instrumento de suas ações, e também já divulgar para os que participaram da construção dessa nossa proposta, o resultado desse trabalho. Esse esforço garantiu que, agora, nós tenhamos um instrumento legal em vigor que norteia as unidades produtivas de farinha de mandioca, que é uma das principais cadeias produtivas do Pará", afirma Sarraf
Completando um mês de sua publicação, a portaria já começa a balizar projetos para a adequação de casas de farinha, como a da propriedade da família da engenheira agrônoma e também agricultora Virgínia Soares em Augusto Correa.
Além de regulamentar as casas de farinha do Pará, a portaria, também vai nortear as ações dos produtores que pretendem requisitar o selo de Indicação Geográfica Farinha de Bragança. O Registro de Indicação Geográfica (IG), na espécie Indicação de Procedência, para a farinha de mandioca da região de Bragança (Farinha de Bragança), foi conquistado pelo Estado em maio deste ano.
O selo de IG poderá ser requisitado por produtores que atendem as legislações ambientais, fiscais e sanitárias, e que sejam produtores familiares da "farinha lavada", pertencentes a área geográfica delimitada pelos municípios de Bragança, Augusto Corrêa, Tracuateua, Santa Luzia e Viseu, que no passado eram parte do território do município de Bragança e foram, ao longo dos anos, se constituindo em outros municípios.
Texto: Etiene Andrade (Ascom/Emater)