Braganca - PA, 19 de Maio de 2024 -- Publicado em: 23/09/2021 às 09:46:58

“Vale-gás” é sancionado pelo governador Helder Barbalho; veja quem terá direi

Haverá pagamento de duas quotas no exercício de 2021, observando a disponibil

Postado por: bragafest
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“Vale-gás” é sancionado pelo governador Helder Barbalho; veja quem terá direi


“Vale-gás” é sancionado pelo governador Helder Barbalho; veja quem terá direito ao benefício



Foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicado no Diário Oficial do Estado do Pará desta quinta-feira (23), a lei criando o programa de transferência de renda “Vale-Gás”, que busca diminuir o impacto do aumento de preço dos botijões de gás de cozinha de 13 quilos nas famílias em situação de maior vulnerabilidade social. Segundo o texto aprovado na última terça-feira (21), na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e sancionado pelo chefe do Poder Executivo, o programa será executado neste ano e em 2022, beneficiando famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a renda per capita declarada igual a zero reais – o período  para aferição do critério de renda será o mês de julho de 2021.



O Grupo Liberal procurou o Governo pedindo mais informações sobre o programa, como número de pessoas que serão atendidas ou início do pagamento, e aguarda retorno.



Pelas regras publicadas no Diário Oficial, as famílias atendidas vão receber R$ 100. As quotas serão pagas com intervalo não inferior a 60 dias e haverá pagamento de duas quotas no exercício de 2021, observando a disponibilidade orçamentária e financeira e cronograma fixado em regulamento.




 



O benefício será concedido por meio de crédito disponibilizado pelo Banco do Estado do Pará  (BANPARÁ), aos beneficiários do Programa, verificados pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER).



A Lei será regulamentada pelo governador Helder Barbalho



 



Veja as regras do programa



- Terão direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico com a renda per capita declarada igual a zero reais, tendo como período  para aferição do critério de renda o mês de julho de 2021.



- As famílias atendidas vão receber R$ 100, em duas quotas pagas com intervalo não inferior a 60 dias.  



- O benefício será concedido por meio de crédito disponibilizado pelo Banco do Estado do Pará (BANPARÁ) aos beneficiários do Programa, verificados pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER).




 



- Os valores postos à disposição dos beneficiários e não sacados serão restituídos ao Tesouro Estadual, no prazo de 60 dias a contar da sua disponibilização pelo Banpará.



- A Seaster vai operacionalizar o Programa em cooperação com o Banpará. O órgão será responsável pela identificação dos beneficiários do Programa e pela publicação da lista de pessoas beneficiadas no Portal da Transparência, bem como providenciar as prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Pará.



-  Qualquer pessoa que cometa infração às normas contidas na Lei ficará sujeita à multa no montante equivalente ao valor do benefício, além da possibilidade de aplicação de outras sanções de natureza penal.



- As despesas decorrentes da aplicação do programa correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).



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